terça-feira, 24 de agosto de 2010

A minha cidade

Elevação à categoria de Cidade

BO 32 - Série I - Lei nº 77/VII/2010 - de 23 de Agosto - Artigo 9º

  1. As povoações que ostentam legalmente o estatuto de sedes dos Municípios adquirem automaticamente a categoria administrativa de Cidade.

Isto quer dizer que Stanxa dja ê cidade.

Como diria Jorge Humberto, ainda ben, sfor assim, mdjor ainda.

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